TJMS - 0805895-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:21
Prazo em Curso
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18/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 237843, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 16:13
Emissão da Relação
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04/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 16:21
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:21
Outras Decisões
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19/05/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 17:25
Processo Reativado
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19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:52
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 10:15
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2025 03:21
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805895-20.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Olga Barczysczyn Vilhanueva - Dispositivo da sentença: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de OLGA BARCZYSCZYN VILHANUEVA, diante da recepção parcial da Impugnação ao Cumprimento de Sentença do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença, reconhecer e declarar como efetivamente devido para a parte autora o valor monetário de R$ 538,94 (quinhentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) das férias proporcionais de agosto até dezembro de 2019 e de janeiro a fevereiro de 2024, o que foi corrigido e atualizado até agosto de 2024.
AUTORIZO, considerando que tanto a procuração judicial quanto o contrato de honorários estão em nome da Pessoa Jurídica indicada, a reserva e o levantamento dos honorários contratuais em nome da pessoa jurídica de ALLAN VINICIUS DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 40.***.***/0001-12, ficando desde já autorizada a reserva e o destaque do valor monetário sobre o montante financeiro devido para a parte autora, quando de seu pagamento pelo Ente Público Estadual, tudo a favor da pessoa jurídica destacada.
Transitada em julgado a Sentença Judicial, deverão ser observados os dispositivos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Estadual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Colendo Magistrado Togado.
Campo Grande-MS, 11 de abril de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi.
Juiz Leigo. (Assinatura Via Certificado Digital). -
16/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/04/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:21
Homologada a Transação
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14/04/2025 22:18
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:25
Remetidos os Autos para destino.
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09/09/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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25/08/2024 02:26
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 07:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/08/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2024 07:40
Evolução da Classe Processual
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14/08/2024 13:36
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:36
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 16:23
Processo Reativado
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13/08/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em data
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22/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:09
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805895-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Olga Barczysczyn Vilhanueva - SENTENÇA - "...Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Olga Barczysczyn Vilhanueva em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período contratual de 08/2019 a 02/2024, conforme se verifica pelos holerites de fls.14-70, devendo ser descontados valores eventualmente já quitados pelo Requerido, nos termos alhures expostos.
Tais valores deverão ser corigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Resalva-se de que a partir de 09/12/2021, a coreção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 13/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Por fim, os valores que, porventura, já foram pagos à parte autora, a título de férias proporcionais, deverão ser descontados da condenação imposta à Fazenda Pública Municipal.
Sem custas proces uais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.09/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
15/07/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 07:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/07/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:12
Homologada a Transação
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08/07/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 08:08
Remetidos os Autos para destino.
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17/05/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805895-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Olga Barczysczyn Vilhanueva - Intimação do patrono da parte autora para, querendo, no prazo de 10(dez) dias úteis, impugnar. -
26/04/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 08:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:30
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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