TJMS - 0802380-47.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802380-47.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 10:40
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/03/2025 10:38
Baixa Definitiva
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17/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:23
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802380-47.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/44 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicação
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15/07/2024 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 11:11
Recurso Especial
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11/07/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2024 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicação
-
27/06/2024 00:01
Publicação
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27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802380-47.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2024 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2024 10:31
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802380-47.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802380-47.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802380-47.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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