TJMS - 0809385-50.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/06/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809385-50.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Benedito Rodrigues Correa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Maria Aparecida Feitosa de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: KM Transportes Rodoviários de Cargas Ltda Advogada: Tais Ribeiro Zamarrenho (OAB: 9962/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
10/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 14:49
Não-Provimento
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25/04/2025 13:55
Inclusão em pauta
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24/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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04/04/2025 06:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809385-50.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Benedito Rodrigues Correa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Maria Aparecida Feitosa de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: KM Transportes Rodoviários de Cargas Ltda Advogada: Tais Ribeiro Zamarrenho (OAB: 9962/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 16:17
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 16:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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