TJMS - 0849232-66.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS) Processo 0849232-66.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fatima Regina da Costa Queiroz - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Diante da retro concordância da parte credora com o valor exibido, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) ora reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Fatima Regina da Costa Queiroz em desfavor de Tam Linhas Aéreas S/A., já qualificados.
Sem custas finais, ex vi lege.
Sem honorários residuais.
Expeça-se transferência eletrônica do numerário depositado na subconta vinculada ao feito, conforme retro requerido, se observados poderes específicos para dar e receber quitação.
Após, e uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado. -
08/07/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 17:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/07/2024.
-
04/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 06:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:14
Processo Reativado
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS) Processo 0849232-66.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fatima Regina da Costa Queiroz - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido aforado por Fátima Regina da Costa Queiroz em desfavor de Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil), suficientemente qualificadas, para o fito específico de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV da data da publicação da presente (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação (art. 405 do CC - responsabilidade contratual).
Sucumbente, condeno a empresa ré também ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial considerando a ausência de maior complexidade da causa, o local de prestação de serviço e, ainda, o presente julgamento antecipado, arbitro equitativamente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do patrono da autora, atualizado pelo IGP-M a partir do presente arbitramento, tendo em vista o baixo valor que redundaria se aplicado percentual sobre o valor da condenação (§ 8.º).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
25/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
04/01/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 16:57
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/03/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:49
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:19
Recebidos os autos.
-
20/01/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/01/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
-
16/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 04:40:00, 3ª Vara Cível.
-
16/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
09/11/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2022 23:36
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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