TJMS - 0801197-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademar Amancio Pereira Machado (OAB 12479/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0801197-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catalina Lúcia Nantes Silva - Réu: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
15/10/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Apelação
-
24/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademar Amancio Pereira Machado (OAB 12479/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0801197-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catalina Lúcia Nantes Silva - Réu: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES as pretensões deduzidas por Catalina Lúcia Nantes Silva em desfavor de Hedge Prestadora de Serviços e Investimento Ltda, ambas devidamente qualificadas, para o fim de, confirmando a tutela de urgência concedida, declarar a rescisão do contrato firmado por desistência da autora e, por conseguinte, condenar a ré a restituir 90% (noventa por cento) de toda quantia paga (incluindo arras), à exceção da comissão de corretagem paga e dos impostos incidentes sobre o imóvel inadimplidos pela requerente até a ocorrência da rescisão (04/11/2022, p. 37), em parcela única, corrigida pela taxa Selic, a partir do efetivo desembolso de cada qual, excluídos eventuais juros e correções incidentes sobre as parcelas por conta de atrasos no pagamento.
Tendo em vista que a sucumbência foi recíproca, condeno as partes ao pagamento proporcional das custas e despesas processuais na proporção de 20% (vinte por cento) para a parte autora e 80% (oitenta por cento) para a parte ré, bem como cada qual a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial considerando o trabalho desenvolvido pelos profissionais, o tempo de tramitação da lide e seu julgamento antecipado, fixo, para o patrono da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (valor a ser efetivamente restituído) e para o patrono da parte ré, em razão da irrisoriedade do proveito econômico alcançado, equitativamente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizável monetariamente pelo IGPM da publicação desta e acrescida de juros de mora legais a partir do trânsito em julgado, vedada compensação.
Tais verbas, contudo, ficam com suas exigibilidades suspensas com relação à parte autora, beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3.º).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C -
25/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 15:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/05/2023 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:58
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
24/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2023.
-
20/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:18
Recebidos os autos.
-
19/04/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 01:20:00, 3ª Vara Cível.
-
18/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:52
Decisão ou Despacho
-
06/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
20/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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