TJMS - 0808696-40.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820896-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Basso Perosa - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
26/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:22
Transitado em Julgado em "data"
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15/02/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:59
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808696-40.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Edivaldo Domingos Melo Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - LEI COMPLEMENTAR nº 173/2020 - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do recorrente.Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2 Turma Recursal, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos. -
03/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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31/01/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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22/01/2025 15:59
Inclusão em pauta
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22/01/2025 14:50
Inclusão em Pauta
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23/11/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/07/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/07/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:56
Expedição de "tipo de documento".
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12/07/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicação
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11/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:51
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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02/07/2024 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2024 13:41
Expedida/certificada
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01/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:37
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicação
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28/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 16:28
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808696-40.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Recorrido: Edivaldo Domingos Melo Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA ÁREA DA SEGURANÇA -IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1137 DO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808696-40.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Recorrido: Edivaldo Domingos Melo Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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