TJMS - 0802945-08.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:03
INCONSISTENTE
-
22/08/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802945-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelante: Auta Ramona Franco Lemes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelada: Auta Ramona Franco Lemes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG)
Ante ao exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do apelo interposto por 123 Viagens e Turismo Ltda. - em recuperação judicial, porquanto inadmissível em razão de sua manifesta deserção.
Por sua vez, conheço do apelo interposto por Auta Ramona Franco Lemes, e dou-lhe provimento para determinar que, sobre a condenação por danos morais, os juros de mora incidam desde a data da citação válida, nos termos do disposto no art. 405 do Código Civil.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, devolvam-se os autos à Comarca de origem.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802945-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelante: Auta Ramona Franco Lemes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelada: Auta Ramona Franco Lemes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Logo, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência da apelante, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por consequência, fica a recorrente intimada a efetuar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802945-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelante: Auta Ramona Franco Lemes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelada: Auta Ramona Franco Lemes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG)
Vistos.
Intime-se a parte requerida/recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar contrarrecursal, arguida à f. 186-195, de impugnação ao benefício da justiça gratuita.
No mesmo prazo, traga aos autos documentos que possam atestar cabalmente a alegada hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento do preparo.
Com a juntada dos documentos, dê-se vistas à parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Oportunamente, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802945-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelante: Auta Ramona Franco Lemes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelada: Auta Ramona Franco Lemes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG)
Vistos.
In casu, mostra-se imprescindível a conversão do julgamento dos recursos em diligência, visto que, compulsando os autos, tem-se que não houve, em primeira instância, intimação da requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de f. 186-195.
Neste passo, com fulcro no § 1º do art. 1.010 do CPC/15, intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela autora (f. 186-195).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802945-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelante: Auta Ramona Franco Lemes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelada: Auta Ramona Franco Lemes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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