TJMS - 0847368-90.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:43
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 18:42
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 18:40
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0847368-90.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Maria de Jesus Domingues Fujiyama Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL -
10/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 11:07
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/10/2024 18:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/10/2024 18:22
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:24
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0847368-90.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Maria de Jesus Domingues Fujiyama Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
05/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:32
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
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04/06/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 09:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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03/06/2024 10:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0847368-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Maria de Jesus Domingues Fujiyama Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Apelada: Maria de Jesus Domingues Fujiyama Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - RE Nº 1.366.243/SC - JULGAMENTO ULTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - PACIENTE PORTADORA DE FIBROSE PULMONAR COM FENÓTIPO PROGRESSIVO - MEDICAMENTO - NECESSIDADE COMPROVADA - TEMA Nº 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS - VALOR DA CAUSA - ART. 292, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DIREITO À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - FIXAÇÃO EQUITATIVA - ART. 85, §§ 8 E 8-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E DO RÉU DESPROVIDO.
Consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, "(ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo.
Rejeita-se a preliminar de julgamento ultra petita quando não verificada a sua ocorrência.
Comprovada a necessidade do medicamento pleiteado para a enfermidade que acomete a parte autora, assim como o preenchimento dos requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 106, de rigor a ratificação da sentença. É possível a correção, de ofício, do valor da causa, porém, deve ser retificado o montante atribuído em dissonância com o art. 292, §2º, do Código de Processo Civil.
Nas ações relativas a tratamento de saúde o proveito econômico obtido é de valor inestimável, de modo que a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita por apreciação equitativa e em consonância com o disposto nos §§ 8 E 8-A do art. 85 do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e deram parcial provimento ao recurso de Maria de Jesus Domingues Fujiyama, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0847368-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Maria de Jesus Domingues Fujiyama Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Apelada: Maria de Jesus Domingues Fujiyama Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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