TJMS - 0842482-53.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:40
INCONSISTENTE
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01/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842482-53.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargada: Sandra Maria dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Perito: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES OBJETO DE RECURSO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – EMBARGOS REJEITADOS.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/09/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842482-53.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargada: Sandra Maria dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Perito: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842482-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelante: Sandra Maria dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Sandra Maria dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Perito: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECURSO DA PARTE REQUERIDA.
FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA TUTELA - POSSIBILIDADE - VALOR MANTIDO - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INCIDÊNCIA - PRAZO PARA CUMPRIMENTO PRORROGADO - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PREENCHIDOS - TERMO INICIAL - DATA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
ALTERAR O CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA QUE INCIDAM SOBRE A CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
RECURSO DO RÉU, PARCIALMENTE PROVIDO E, DA PARTE AUTORA, PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do INSS e deram provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do relator.. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842482-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelante: Sandra Maria dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Sandra Maria dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Perito: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842482-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelante: Sandra Maria dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Sandra Maria dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Perito: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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