TJMS - 1406481-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2024 14:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2024 14:31 Baixa Definitiva 
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                                            16/07/2024 14:29 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/07/2024 10:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/07/2024 10:17 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            24/06/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 14:02 INCONSISTENTE 
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                                            24/06/2024 01:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1406481-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Agravada: Ana Alice Gomes Pereira Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AOS DÉBITOS DISCUTIDOS NA LIDE - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARCIALMENTE.
 
 No caso concreto, a decisão agravada deferiu a tutela de urgência "para determinar que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência da autora - UC n° 10/3243941-6, a contar da intimação desta decisão e até o final julgamento da lide, sob pena de multa diária que, desde já fixo, em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, inicialmente, em 30 (trinta) dias", sem restringir tal determinação aos débitos discutidos na lide, o que, por via de consequência, poderá, indevidamente, obstar eventual suspensão do fornecimento de energia elétrica por motivo distinto e legítimo.
 
 Diante disso, a determinação de que a Agravante se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica deve ser restrita aos débitos comprovadamente pagos pela Agravada, quais sejam, aqueles referentes às faturas de fevereiro/2024 e anteriores.
 
 Assim, a tutela de urgência concedida será mantida, mas sem impedir eventual suspensão do fornecimento de energia elétrica por motivos distintos daqueles que ensejaram a propositura da lide, como, por exemplo, em virtude de débitos posteriores ao ajuizamento da demanda.
 
 Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido parcialmente.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            21/06/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 14:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            21/06/2024 14:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/06/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 13:31 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            18/06/2024 03:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1406481-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Agravada: Ana Alice Gomes Pereira Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/06/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2024 19:01 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/05/2024 17:37 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/05/2024 17:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/05/2024 17:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/05/2024 22:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 13:42 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/05/2024 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 02:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/05/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1406481-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Agravada: Ana Alice Gomes Pereira Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
 
 Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
 
 Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil.
 
 Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            03/05/2024 13:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/05/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 16:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/05/2024 16:00 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            26/04/2024 01:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 01:00 INCONSISTENTE 
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                                            26/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1406481-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Agravada: Ana Alice Gomes Pereira Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/04/2024 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 10:00 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/04/2024 10:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/04/2024 10:00 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            25/04/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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