TJMS - 0809707-51.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809707-51.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valdir Pinho Melo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA MÉRITO - SEGURO COLETIVO - COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) E INVALIDEZ FUNCIONAL POR DOENÇA (IFPTD) - INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONSTATADA EM PERÍCIA MÉDICA - AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA - ART. 373, I, DO CPC/15 - SENTENÇA MANTIDA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não tendo a parte autora comprovado a sua invalidez total e permanente, em razão de acidente ou funcional permanente por doença, infere-se que a improcedência da sua pretensão de recebimento da indenização securitária é medida que se impõe já que a apólice contratada não prevê a cobertura de invalidez parcial e permanente por doença.
II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pelas partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos o 1º Vogal e o 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC. -
30/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:19
Não-Provimento
-
23/04/2025 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809707-51.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdir Pinho Melo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:51
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809707-51.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valdir Pinho Melo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 17:25
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2025 17:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
10/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicação
-
25/04/2024 00:01
Publicação
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809707-51.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valdir Pinho Melo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MÉRITO - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - OBSERVÂNCIA DO ACESSO À JUSTIÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - PRESENTES - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro privado é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
II - Recurso provido, a fim de tornar insubsistente a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito, independentemente da comprovação do pedido na esfera administrativa, tendo em vista que, citada, apresentou contestação, insurgindo-se quanto ao mérito da pretensão autoral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:19
Provimento
-
03/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:01
Publicação
-
02/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:36
Inclusão em pauta
-
02/04/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
02/04/2024 00:01
Publicação
-
01/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 09:32
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2024 09:32
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/10/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2022 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2022 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2022 10:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/09/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 10:18
Registro Processual
-
22/07/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 00:01
Publicação
-
08/07/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 09:47
Provimento
-
08/07/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:40
Inclusão em pauta
-
10/06/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 01:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
10/06/2022 00:01
Publicação
-
09/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2022 15:05
Expedição de "tipo de documento".
-
09/06/2022 15:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/06/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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