TJMS - 1406419-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:48
INCONSISTENTE
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23/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406419-07.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jesus Ferreira da Silva Conceição Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NATUREZA CIVIL - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃODETRABALHO - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL - NORMA TÉCNICA CONJUNTA TRT-24 E TJ/MS COMPETÊNCIA REVOGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese, versando a pretensão processual sobre inadimplemento contratual por parte da seguradora, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual, uma vez que a lide não versa diretamente sobre relação de trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/05/2024 18:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/05/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406419-07.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jesus Ferreira da Silva Conceição Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso no efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. -
25/04/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:08
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 19:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 19:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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