TJMS - 0800671-85.2021.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:48
Baixa Definitiva
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16/09/2024 06:23
Baixa Definitiva
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13/09/2024 18:09
Baixa Definitiva
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13/09/2024 18:09
INCONSISTENTE
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09/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800671-85.2021.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Recorrido: Ademir Francisco de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
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28/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 15:06
Recurso Especial não admitido
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27/06/2024 10:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800671-85.2021.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Ademir Francisco de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800671-85.2021.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Ademir Francisco de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800671-85.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelado: Ademir Francisco de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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