TJMS - 1420831-11.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 18:58
Baixa Definitiva
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13/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420831-11.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maria Regina Fraile Sordi Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 3925/RO) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO AO REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há omissão no acórdão, porquanto devidamente analisada a questão da manutenção do indeferimento da gratuidade. 2.
Se a embargante entende que houve injustiça e que merece reforma a decisão, deve valer-se da via recursal apropriada e não tentar por vias transversas rediscutir a matéria. 3.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2023 15:31
Inclusão em Pauta
-
28/04/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420831-11.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maria Regina Fraile Sordi Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 3925/RO) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
03/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:15
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420831-11.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maria Regina Fraile Sordi Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 3925/RO) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420831-11.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Regina Fraile Sordi Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 3925/RO) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420831-11.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Maria Regina Fraile Sordi Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 3925/RO) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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