TJMS - 1406469-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 07:25
Baixa Definitiva
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11/06/2024 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 15:58
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406469-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Danielly Camargo da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Dionatan de Souza Guimarães Advogada: Danielly Camargo da Silva (OAB: 23936/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS CRIMINAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA RECAMBIAMENTO DE PRESO - DECISÃO CONTRÁRIA AO PEDIDO - CUNHO ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO PENAL DE OUTRO ESTADO - PENDÊNCIA DE ANÁLISE DO JUÍZO ONDE TRAMITA A EXECUÇÃO PENAL - INCOMPETÊNCIA - NÃO-CONHECIMENTO.
O pedido de recambiamento de reeducando deve ser dirigido ao Juízo que processa sua execução penal, não se afigurando possível o conhecimento da pretensão diretamente neste Estado de Mato Grosso do Sul, para onde o reeducando pretende se mudar.
Embora o magistrado já tenha se manifestado sobre a inviabilidade do recambiamento, por certo que, além da referida decisão ter se dado em sede de pedido de providências, que se reveste de natureza meramente administrativa, não possuindo cunho judicial, qualquer decisão proferida no âmbito deste Judiciário antecipando efeitos perquiridos pelo reeducando somente surtiria efeito após o Juízo de origem da Guia de Recolhimento examinar o pedido, de modo que somente seria possível analisar suposta ilegalidade em tal decisão o Juízo da Execução originária já tivesse permitido o recambiamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso. -
29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:26
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/05/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/05/2024 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406469-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Danielly Camargo da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Dionatan de Souza Guimarães Advogada: Danielly Camargo da Silva (OAB: 23936/MS) Posto isso, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos. -
29/04/2024 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:44
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406469-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Danielly Camargo da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Dionatan de Souza Guimarães Advogada: Danielly Camargo da Silva (OAB: 23936/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2024 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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