TJMS - 0801501-47.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:27
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 10:11
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
22/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 11:36
Recurso Especial não admitido
-
19/07/2024 15:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801501-47.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Evandro Marques Gonçalves Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Gabrielly Burton Schmaedecke (OAB: 29612/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801501-47.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Evandro Marques Gonçalves Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292B/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PLEITEADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Ausente a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91, haja vista que o perito judicial atestou a inexistência de redução da capacidade laboral, não há se falar em concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente.
II - O panorama probatório retratado nos autos e o decisum recorrido não divergem do precedente vinculante citado pelo Autor em seu apelo, haja vista que o benefício de auxílio-acidente deve ser deferido ainda que mínima a lesão, porém, deve-se demonstrar que essa mínima lesão é idônea a reduzir a capacidade laborativa, ônus do qual o Autor não se desincumbiu.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801501-47.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Evandro Marques Gonçalves Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292B/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801501-47.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Evandro Marques Gonçalves Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292B/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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