TJMS - 1605724-40.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
16/01/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2024 12:59
Expedição de Alvará.
-
02/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/11/2024.
-
22/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605724-40.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
T.
C.
Advogado: Guilherme Campiteli de Almeida (OAB: 16886/MS) Requerido: M. de N.
A.
O precatório foi individualizado à f. 9.
Consta à f. 65 anotação de penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina.
A certidão de liquidação está acostada às f. 66.
Devidamente intimados, o credor e o ente devedor, quedaram-se inertes, conforme certidão de f. 72.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ESTENIUS TERENCIANI CAMPITELI.
Transfira-se o crédito referente a penhora (f. 65) ao Juízo da Execução para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Oportunamente, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se a origem.
Intimem-se. Às providências. -
10/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 09:48
Provimento por decisão monocrática
-
07/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2024 14:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/10/2024.
-
17/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605724-40.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
T.
C.
Advogado: Guilherme Campiteli de Almeida (OAB: 16886/MS) Requerido: M. de N.
A.
Considerando que a certidão e cálculos (retificadora) de f. 66 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605724.40.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários. -
09/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605724-40.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
T.
C.
Advogado: Guilherme Campiteli de Almeida (OAB: 16886/MS) Requerido: M. de N.
A.
Assim, anote-se a penhora informada pelo Juízo da Execução em desfavor do credor ESTENIUS TERENCIANI CAMPITELI , nos termos do ofício de f. 50-54 no valor indicado à f. 50. À Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem do cálculo em cinco dias. -
14/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 09:53
Provimento por decisão monocrática
-
02/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605724-40.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
T.
C.
Advogado: Guilherme Campiteli de Almeida (OAB: 16886/MS) Requerido: M. de N.
A.
Fica intimado o credor ESTENIUS TERENCIANI CAMPITELI da certidão de f. 55 e para no prazo de 05 dias providenciar a ATUALIZAÇÃO cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1605724-40.2022.8.12.0000. -
01/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:31
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 13:12
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2024.
-
03/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605724-40.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
T.
C.
Advogado: Guilherme Campiteli de Almeida (OAB: 16886/MS) Requerido: M. de N.
A.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 27-29.
O credor foi intimado à f. 33, manifestou sua anuência à f. 36.
O ente devedor foi intimado à f. 37 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 38.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ESTENIUS TERENCIANI CAMPITELI.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 27-29.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 14:25
Provimento por decisão monocrática
-
22/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 18:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/05/2024.
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07/05/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605724-40.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
T.
C.
Advogado: Guilherme Campiteli de Almeida (OAB: 16886/MS) Requerido: M. de N.
A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 25-32 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605724-40.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 09:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2022 16:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:44
Distribuído por prevenção
-
27/10/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:45
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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