TJMS - 1601040-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601040-04.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 16:50
Provimento por decisão monocrática
-
28/06/2024 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 13:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/04/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601040-04.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 26-32 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601040-04.2024.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/04/2024 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 13:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2024 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 16:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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