TJMS - 1601544-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601544-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
M.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 10:47
Provimento por decisão monocrática
-
12/07/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601544-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
M.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-20 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601544-10.2024.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:52
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 21:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/04/2024 13:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/04/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/03/2024 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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