TJMS - 1600518-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
11/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 17:14
Expedição de Alvará.
-
07/08/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600518-11.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
B.
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Requerido: M. de A.
Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: P.
C.
V. de A.
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 14-25.
O credor foi intimado às f. 26/27, manifestou sua anuência à f. 29.
O ente devedor foi intimado à f. 41 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 42.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Elias Milton Barbos e Paulo Cesar Vieira de Araujo (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
04/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 10:51
Provimento por decisão monocrática
-
01/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 17:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/06/2024.
-
06/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600518-11.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
B.
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Requerido: M. de A.
Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: P.
C.
V. de A.
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Fica ciente o Procurador do Município de que está cadastrado no SAJ estando os autos disponíveis para consulta. -
05/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600518-11.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
B.
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Requerido: M. de A.
Interessado: P.
C.
V. de A.
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-25 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600518-11.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/03/2023 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 17:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/03/2023 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:44
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:44
Desentranhado o documento
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01/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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