TJMS - 0815504-97.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:12
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815504-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROVA DO SEGURO E DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO ART. 602 DA RESOLUÇÃO 1000 DA ANEEL - PEDIDOS COM REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em tema de indenização através de ação regressiva da seguradora a requerente deve comprovar: 1) com relação ao seguro: 1.1.
A prova do seguro; 1.2.
Prova de pagamento do segurado para demonstrar a subrrogação. 2) com relação aos danos observar os requisitos do art. 602 da Resolução 1.000 da ANEEL que são os mesmos exigíveis do próprio segurado.
No caso de o equipamento já tiver sido consertado: 2.1.
Dois orçamentos detalhados para o conserto (servido um único se não houver impugnação ao orçamento em si ou a apresentação de outros por parte da concessionária); 2.2.
Laudo emitido por profissional qualificado e; 2.3.
Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento (para verificação do nexo entre o orçamento e pedido com o gasto realizado).
No caso em apreço, o laudo apresentado pelo autor não pode ser considerado em especial ante a ausência de detalhamento técnico sobre a natureza e extensão dos defeitos encontrados nos equipamentos, não restando comprovada a correlação das avarias com suposta falha da rede elétrica externa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815504-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:03
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
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08/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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