TJMS - 0006612-02.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:03
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:34
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Magazine Luiza S/A , Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Emanuel Victor de Lima Gomes (OAB 18037/MS) Processo 0006612-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Alves Cardoso - Exectdo: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Magazine Luiza S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu o pagamento da multa diária por descumprimento da obrigação imposta pela sentença de fls. 163-167.
Decido.
Compulsando os autos verifica-se que a parte executada foi intimada da obrigação de fazer via Diário da Justiça à fl. 171, não havendo, assim, intimação pessoal, em contradição com a súmula 410 do STJ, que dispõe: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
Assim, considerando a ausência de intimação pessoal da parte executada, não houve o início da contagem do prazo para aplicação da multa, bem como restou cumprida a obrigação, por conseguinte, indefiro o pedido de aplicação da multa diária.
No mais, dou por solvida as obrigações e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
P.R.I. ". -
28/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 10:24
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Emanuel Victor de Lima Gomes (OAB 18037/MS) Processo 0006612-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Alves Cardoso - Exectdo: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena da incidência da multa fixada na sentença. Às providências.". -
20/01/2025 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:37
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 14:36
Processo Reativado
-
12/12/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 16:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/10/2024 16:43
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0006612-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte Requerida/Executada da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração (fls. 172/174) opostos por Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, em face da sentença prolatada nos autos (fls. 163/166).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I." "HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) retro em embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se." -
09/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 10:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:19
Homologada a Transação
-
05/09/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 08:09
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2024 15:26
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 12:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/05/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Magazine Luiza S/A, Renato Chagas Corrêa da Silva Processo 0006612-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Magazine Luiza S/A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados por Eliane Alves Cardoso, nesta Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização, movida em relação a Luizacred S/A Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento e Magazine Luiza S/A, para o fim de obrigar as requeridas a manter o acordo firmado, ou seja 33 parcelas de R$299,59, declarando a quitação das seis parcelas pagas (09/12), restando apenas 27 parcelas no valor de R$299,59, cada, que terão o vencimento para todo dia 05 de cada mês, sem a incidência de juros, multa ou qualquer outra denominação, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação pessoal da presente decisão e sob pena de multa diária no valor de R$100,00, não podendo ultrapassar o limite de R$5.000,00.
Segue indeferido o pedido de indenização por danos morais.
Em razão do quanto decidido, mantém-se a liminar (fls.13/14), até que a ré realize a emissão dos boletos conforme descrito acima.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do Artigo 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.(a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
24/04/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 10:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:18
Homologada a Transação
-
12/04/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 23:03
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2024 23:03
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 10:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:05
Decretação de revelia
-
04/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
04/03/2024 14:16
de Instrução e Julgamento
-
04/03/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:47
de Conciliação
-
02/02/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 11:03
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 14:14
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 16:10
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:48
Tutela Provisória
-
05/12/2023 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 15:03
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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