TJMS - 0805596-47.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:55
Arquivado Provisoriamente
-
07/06/2025 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 20:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 18:46
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS) Processo 0805596-47.2022.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Roberto Higashi Yamashita, Ruth Yamashita, Luiz Carlos Yamashita, Maria Lucia Yamashita Yoza - Invtardo: Catharina Ioshie Yamashita - Intimadas as partes da decisão de p. 215-217, cujo dispositivo segue: Trata-se de inventário dos bens deixados por Catharina Ioshie Yamashita.
Todos os herdeiros estão devidamente qualificados e representados, não consta existência de disposição de última vontade (Censec, fl. 26-28).
As certidões fiscais foram juntadas parcialmente às f. 182-183 (Federal e Dourado-MS - município de residência da falecida).
Ausente as certidões fiscais nas esferas: estadual e dos municípios de Bela Vista-MS, Itaporã-MS (localização dos imóveis), em nome da parte inventariada.
I- Adequação de rito Considerando que há consenso cabal entre os interessados e inexistências de testamento e de herdeiro incapaz, converto o feito para arrolamento sumário.
Retifique-se a classe dos autos no SAJ.
II - Alvará judicial e pagamento do ITCMD Excepcionalmente, considerando que pedidos incidentais deveriam ser apresentados em autos apartados, autorizo a parte inventariante a alienar e transferir o imóvel "Fazenda Ouro Verde", com área de 251,8758ha (duzentos e cinquenta e um hectares, oitenta e sete ares e cinquenta e oito centiares), de terras pastais e lavradias, situada no município de Caracol, Comarca de Bela Vista-MS, matriculado sob o n.º 17.790 do Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista - MS (fls. 209-214), em nome da falecida Catharina Ioshie Yamashita, CPF *18.***.*71-34, cujo valor deverá ser utilizado para quitar os tributos sobre o presente arrolamento, consignando-se no alvará que o produto da alienação será integralmente depositado em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de ineficácia do negócio e responsabilidade civil e criminal dos envolvidos na negociação.
Não descuido do valor atribuído ao imóvel de matrícula 17.790 do CRI de Bela Vista-MS, descrito às f. 126, item "V", em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
E que os herdeiros pretendem vender o imóvel por valor inferior, em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme f. 187-190.
Assim, eventual divergência referente ao recolhimento do imposto ITCMD fica remetida para as vias administrativas (art. 612 do CPC; Tema 1074 do STJ).
Convém salientar que no arrolamento sumário, conforme a prescrição dos arts. 659 e 662 do CPC, tudo o que se refere ao imposto de transmissão passa a acontecer exclusivamente na esfera administrativa, quando já findo o processo judicial.
Não há vinculação da sentença da partilha ao pagamento do imposto de transmissão, tampouco qualquer restrição à liberação dos expedientes subsequentes, necessários à transmissão/apropriação dos bens partilhados aos contemplados com a herança (formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás), como havia no direito anterior, sobretudo diante do Tema Repetitivo 1.074 do STJ.
Preclusa a via impugnativa, expeça-se alvará judicial.
Prazo de validade improrrogável: 180 dias.
Com o depósito do numerário, junte-se extrato da subconta judicial atualizado.
Na sequência, intime-se a parte inventariante para apresentar a guia de informação completa do ITCMD e a guia/boleto de pagamento do imposto.
Com base na cooperação processual, competirá a parte inventariante ou seu advogado contactar o Cartório para informar sobre a juntada do boleto/guia e necessidade de prosseguimento, com urgência, porque haverá prazo de vencimento em curso.
Então, considerando o interesse no recolhimento e a ausência de objeção (f. 205), providencie o Cartório a imediata compensação do boleto do imposto ITCMD vinculado ao presente arrolamento, o que faço com fulcro no artigo 619, CPC.
Confirmado o pagamento do imposto, junte-se novo extrato atualizado da subconta judicial. -
01/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:21
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:48
Decisão ou Despacho
-
22/04/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:39
Decisão ou Despacho
-
10/04/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2025 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/03/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:04
Processo Reativado
-
27/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:22
Emenda à Inicial
-
14/10/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 17:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:40
Decisão ou Despacho
-
24/05/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 19:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:31
Decisão ou Despacho
-
05/10/2023 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/07/2023 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 13:51
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2023 17:59
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:54
Decisão ou Despacho
-
14/09/2022 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2022 01:12
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:48
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2022 06:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:31
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2022 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2022 18:05
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2022 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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