TJMS - 2000415-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2024 01:27
Recebidos os autos
-
31/05/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:22
INCONSISTENTE
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22/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000415-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Ailton Alves de Jesus Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS) Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXECUTADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA - ART. 98, §§ 2º E 3º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 98, § 3º do CPC, "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Inviável a cobrança de honorários advocatícios quando a parte executada é beneficiária da gratuidade processual e não houve demonstração da modificação da situação financeira autorizando a revogação do benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000415-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Ailton Alves de Jesus Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS) Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2024 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/05/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica
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30/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/04/2024 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000415-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Ailton Alves de Jesus Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS) Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 10:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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