TJMS - 0800566-25.2023.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800566-25.2023.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leandro Rodrigo Bez Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Agravado: Tim Brasil S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Agravado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 13:52
Baixa Definitiva
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10/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:46
INCONSISTENTE
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07/11/2024 13:53
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800566-25.2023.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leandro Rodrigo Bez Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Agravado: Tim Brasil S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Agravado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 104/114 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:36
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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19/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 16:07
Recurso Especial não admitido
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15/08/2024 10:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800566-25.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leandro Rodrigo Bez Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Recorrido: Tim Brasil S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Leandro Rodrigo Bez -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800566-25.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leandro Rodrigo Bez Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Tim Brasil S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C/C INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - CONTRATAÇÃO VERIFICADA - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - RESTRITO AO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há que se falar em cerceamento de defesa posto que a dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, vez que restou comprovada a contratação dos serviços pelo autor, e a existência de fatura em aberto, sendo que caberia ao apelante comprovar que realizou o pagamento da dívida. 2.
Os apelados lograram êxito em comprovar a existência de fato desconstitutivo do direito do autor/apelante, vez que o contrato foi devidamente assinados e não há comprovação do pagamento do debito em aberto.
Em consequência, não tem razão o autor quanto aos pedidos de declaração de inexistência do débito. 3.
Não há que se falar em indenização por danos morais porque a informação constante na plataforma "Serasa Limpa Nome" não é de livre acesso ao público em geral.
Por isso, não justifica a alegação de cobrança coercitiva e ilícita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800566-25.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Apelante: Leandro Rodrigo Bez Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Tim Brasil S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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