TJMS - 1403618-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 07:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403618-21.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: R.
H. dos S.
Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Agravada: S.
B. da S.
S.
Advogada: Rilziane Guimarães Bezerra de Melo (OAB: 9250/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 138, INC.
IV, DO RITJMS - ART. 932, INC.
VIII, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Agravo Interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
Verificado o acerto da decisão monocrática que, com fundamento nos arts. 932, inc.
VIII, do Código de Processo Civil e 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou provimento a recurso contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Agravo Interno não deve ser provido.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou com considerações. -
29/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403618-21.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: R.
H. dos S.
Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Agravada: S.
B. da S.
S.
Advogada: Rilziane Guimarães Bezerra de Melo (OAB: 9250/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/04/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:54
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:18
Atribuição de competência temporária
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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