TJMS - 1402891-62.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 08:17
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
25/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402891-62.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Eduardo José Monteiro Serrano Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Agravado: Rodrigo Eugênio Soares de Gouvea Junior Advogado: Gustavo Pedroso da Costa Ribeiro (OAB: 15591/MS) Advogado: Mauro Francisco Marin (OAB: 18607A/MS) Interessado: Shirley Assef Maslum Advogado: Gabriel Assef Serrano (OAB: 15389/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGADA IMPENHORABILIDADE DA VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD - ART. 854, § 3º, I, DO CPC - PRECLUSÃO VERIFICADA - TEMA 1235 DO STJ - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou a preclusão.
No caso, a tese de impenhorabilidade da valores não pode ser conhecida, diante da ocorrência de preclusão temporal, posto que já analisada pelo juízo do feito executivo, sem que a parte interpusesse o recurso cabível, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC.
Quando do julgamento do Tema 1235, o STJ firmou a tese de que "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão".
O litigante demá-féé aquele que se utiliza de procedimentos escusos, com o objetivo de vencer a demanda ou prolongar o andamento do processo.
In casu, não há motivos para a condenação do recorrente ao pagamento de multa porlitigânciademá-fé, uma vez que a parte apenas utilizou de seu direito de interpor recurso em face de decisão singular.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:04
Negado seguimento ao recurso
-
18/11/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402891-62.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Eduardo José Monteiro Serrano Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Agravado: Rodrigo Eugênio Soares de Gouvea Junior Advogado: Gustavo Pedroso da Costa Ribeiro (OAB: 15591/MS) Advogado: Mauro Francisco Marin (OAB: 18607A/MS) Interessado: Shirley Assef Maslum Advogado: Gabriel Assef Serrano (OAB: 15389/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 19:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/05/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402891-62.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Eduardo José Monteiro Serrano Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Agravado: Rodrigo Eugênio Soares de Gouvea Junior Advogado: Gustavo Pedroso da Costa Ribeiro (OAB: 15591/MS) Advogado: Mauro Francisco Marin (OAB: 18607A/MS) Interessado: Shirley Assef Maslum Advogado: Gabriel Assef Serrano (OAB: 15389/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição da decisão surpresa, intime-se a parte recorrente para se manifestar acerca da prejudicial de mérito de preclusão apontada nas contrarrazões de fls. 313/318, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/03/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 14:54
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
08/03/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:39
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
-
27/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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