TJMS - 0802996-71.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 01:04
Recebidos os autos
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05/05/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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05/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:11
INCONSISTENTE
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03/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802996-71.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Jorge Augusto Balestero Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - REEXAME OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE PÚBLICO - ARTIGO 496, §1º, DO CPC - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS - NATUREZA PERMANENTE - NÃO ENQUADRAMENTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE VERIFICADA - PROCESSO SELETIVO PRÉVIO QUE NÃO AFASTA A ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO - DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA TR, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA - PUIL2671/MS DO STJ - JUROS DE MORA - DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11.960/2009), DESDE A CITAÇÃO - A PARTIR DE 09.12.2021 A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DEVERÁ OCORRER CONFORME ARTIGO 3° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/21 - PREQUESTIONAMENTO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 21:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
25/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802996-71.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Jorge Augusto Balestero Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2024 02:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802996-71.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Jorge Augusto Balestero Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Edivania Alves Goncalves
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gislaine Ramos de Almeida
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