TJMS - 0804000-44.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:50
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0804000-44.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Charles Rodrigues de Matos - Exectdo: Serasa S.A. - Sentença f. 226-....Uma vez que já houve o levantamento do valor perseguido no feito, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Charles Rodrigues de Matos em desfavor de Serasa S.A., ambos suficientemente qualificados nos autos. -
03/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0804000-44.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Charles Rodrigues de Matos - Exectdo: Serasa S.A. - Caso a parte devedora não efetue o pagamento da dívida no prazo estipulado, intime-se o credor para atualizar o débito, fazendo constar na planilha de atualização os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, que desde já fixo em 10%(dez por cento) do valor da dívida atualizada + a incidência da multa de 10%(dez por cento) prevista do artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil e dar prosseguimento ao feito executório. -
03/10/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 03:33
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0804000-44.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Charles Rodrigues de Matos - Exectdo: Serasa S.A. - II - Após, intime-se a parte devedora para, em 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado e pagar o valor de R$ 1.603,00, conforme demonstrativo de débito juntado pela parte credora, devendo ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros desde a data do cálculo da parte credora até o efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.
III - Fica a parte executada também ciente de que, transcorrido o prazosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC), sob pena de preclusão.
IV - Caso a parte devedora não efetue o pagamento da dívida no prazo estipulado, intime-se o credor para atualizar o débito, fazendo constar na planilha de atualização os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, que desde já fixo em 10%(dez por cento) do valor da dívida atualizada + a incidência da multa de 10%(dez por cento) prevista do artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil e dar prosseguimento ao feito executório.
V - Havendo o pagamento de quantia incontroversa, desde já, autorizo o levantamento/transferência em favor da parte Exequente, independentemente de conclusão.
VI - Caso seja formulado pela parte exequente, pedido de bloqueio on-line de valores, venham os autos conclusos na fila "concluso p/decisão - Sisbajud". -
15/08/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 18:34
Evolução da Classe Processual
-
28/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 17:34
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:58
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 02:34
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 04:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:03
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 08:22
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2022 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2022 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826594-73.2021.8.12.0001
Thiago Rocha Fernandes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alysson Bruno Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2021 17:05
Processo nº 0817160-60.2021.8.12.0001
Lenice Arruda de Moura
Caixa Seguros
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 14:10
Processo nº 0817160-60.2021.8.12.0001
Lenice Arruda de Moura
Caixa Seguros
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2021 18:23
Processo nº 0806311-90.2021.8.12.0110
K. Porcionato Aquecedores - ME
Ricardo Zortea
Advogado: Roberto da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 17:58
Processo nº 0804000-44.2022.8.12.0029
Charles Rodrigues de Matos
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 14:10