TJMS - 0817160-60.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:59
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 01:03
Recebidos os autos
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05/05/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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05/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:46
INCONSISTENTE
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03/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817160-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lenice Arruda de Moura Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: João Pedro Horta Marcato EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL - PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - CONTRATAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DARESOLUÇÃO CNSP Nº 447/2022 - COBERTURA APENAS PARA INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A perícia esclareceu que a parte autora não se enquadra nas situação de incapacidade total permanente, pois a perda funcional foi parcial, não se enquadra na modalidade de cobertura do seguro habitacional obrigatório contratado, conforme regulamentado na Resolução CNSP nº 447, de 10 de outubro de 2022.
Assim, tendo o autor optado por seguro habitacional básico e obrigatório, com pagamento da contraprestação também menor, não podendo pleitear o recebimento de cobertura que não contratou (invalidez parcial), pois fere o princípio da boa-fé que rege todas as relações, inclusive as de consumo.A diversidade de coberturas securitárias oferecidas no mercado não configura ilegalidade, razão porque não há abusividade na cláusula que exija a incapacidade total permanente do segurado, tal como contratada e prevista naResolução CNSP nº 447, de 10 de outubro de 2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817160-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lenice Arruda de Moura Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: João Pedro Horta Marcato Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2024 02:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817160-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lenice Arruda de Moura Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: João Pedro Horta Marcato Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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