TJMS - 0802537-33.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
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09/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:13
INCONSISTENTE
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28/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 21:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802537-33.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Evaldo Benedito Rodrigues da Silva Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 07:55
Conclusos para decisão
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06/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802537-33.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Evaldo Benedito Rodrigues da Silva Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, INTERPOSTOS EXTEMPORANEAMENTE - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Caso concreto em que o juízo da causa corrigiu erro material afeito à data de início da implementação de aposentadoria por invalidez. 2. É assente a jurisprudência do STJ e nos Tribunais pátrios que, constatado erro material na sentença, inexiste óbice para sua correção, mesmo após o trânsito em julgado da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802537-33.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Evaldo Benedito Rodrigues da Silva Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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