TJMS - 0800428-36.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:03
INCONSISTENTE
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02/05/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800428-36.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Silvania Garcia Ferreira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Daniel Dirani (OAB: 219267/SP) Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS DECLARADOS INEXISTENTES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATO ILÍCITO PRATICADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - NON REFORMATIO IN PEJUS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- No caso, os descontos mensais declarados inexistentes ocorreram nos valores de R$ 49,50 e 52,44, de modo que, a princípio, não haveria se falar em dano extrapatrimonial, considerando-se o valor irrisório dos descontos.
Todavia, inexiste recurso da parte adversa, tornando-se impossível o afastamento dos danos morais em razão da regra da non reformatio in pejus, de modo que o quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 4.000,00.
II- Os honorários advocatícios, regra geral, são fixados no percentual de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação (§2º, do art. 85, CPC).
Entrementes, nas causas em que esse valor é diminuto, arbitram-se os honorários com base no valor da causa, sob pena de aviltar o trabalho do Advogado.
Fiel ao comando legal, deve ser mantida a fixação dos honorários em base no valor da condenação, quantia que se reputa razoável e condigna com o trabalho desempenhado no feito.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800428-36.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Silvania Garcia Ferreira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Daniel Dirani (OAB: 219267/SP) Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
25/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:37
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800428-36.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Silvania Garcia Ferreira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Daniel Dirani (OAB: 219267/SP) Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
24/04/2024 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 20:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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