TJMS - 0838118-67.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:28
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/09/2025 13:40
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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28/05/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838118-67.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Agravada: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:38
Publicação
-
16/05/2025 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 17:05
Recurso Especial
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15/05/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 13:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 13:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838118-67.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Agravada: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 10:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 10:50
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838118-67.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Recorrido: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Anhanguera Educacional Participações- Uniderp . -
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838118-67.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Recorrido: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838118-67.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Douglas Antonio Dias (OAB: 52626/GO) Embargada: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
IV - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838118-67.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Douglas Antonio Dias (OAB: 52626/GO) Embargada: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838118-67.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Douglas Antonio Dias (OAB: 52626/GO) Apelante: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Apelada: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Douglas Antonio Dias (OAB: 52626/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS -PRELIMINAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO ACOLHIDO - MÉRITO - CONCESSÃO FIES - PRAZO PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO VALIDAR O FINANCIAMENTO - EXPIRADO - DESÍDIA DA RÉ - NÃO EMISSÃO DA DRI - DOCUMENTO REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - CURSO MEDICINA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADO - DANO MORAL - EXISTENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Carreando a contestação apresentada, percebe-se que a ré suscitou a afirmação de que não possui gerência sobre os prazos e os resultados das inscrições no programa de financiamento estudantil; por certo que, não havendo fluência desta, seria o caso de evento de força maior.
Dessa forma, não procede a tese levantada em sede de prefacial, motivo por que deve ser afastada.
II - As provas documentais depõem contra a instituição de ensino, visto que os e-mails juntados, com a finalidade de lhe assegurar veracidade nas afirmações, não comungam a seu favor, considerando que datam de 2021, e o prazo de inscrição da estudante era de outubro de 2020; ante o exposto, por certo que, se tivesse manejado o procedimento dentro do prazo estabelecido, poderia facilmente ter comprovado o cumprimento dos prazos, por meio de protocolos junto ao FNDE.
III - Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
IV - Se o valor indenizatório foi estabelecido com razoabilidade e proporcionalidade, bem como observados os aborrecimentos sofridos pela parte autora, no entanto, evitando a caracterização do seu enriquecimento ilícito, assim como Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul verificando a força econômica da instituição de ensino demandada, deve ser mantido como fixado em primeira instância.
V - Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838118-67.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Apelante: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Apelada: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), principalmente a declaração do imposto de renda do último exercício e demais documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, retorne-me conclusos para recebimento.
Cumpra-se. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838118-67.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Apelante: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Apelada: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Intime-se a parte requerente, Giulia Medeiros Frantz, para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da observação posta no termo de distribuição de fls. 517/518: "Apelante alega em f. 502 que foi deferida a justiça gratuita, porém não foi encontrado o deferimento (Giulia Medeiros Frantz)" Depois, retorne-me conclusos.
Cumpra-se. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838118-67.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Apelante: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Apelada: Giulia Medeiros Frantz Advogado: Henrique Porfírio de Oliveira (OAB: 14522B/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações- Uniderp Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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