TJMS - 0803053-05.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803053-05.2023.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Rosana Torales Ferreira Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Interessado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda V.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial intentado por MAFRE VIDA S.A., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 15 de Setembro de 2024 DES.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
16/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803053-05.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seara Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Recorrido: Rosana Torales Ferreira Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Preliminarmente, chamo o feito à ordem.
Constatada movimentação interna equivocada no lançamento da decisão de fls. 38/49 - já sem efeito nos autos -e procedo novo lançamento da decisão, conforme segue em apartado. Às providências. -
15/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2024 16:01
Recurso Especial não admitido
-
02/09/2024 09:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803053-05.2023.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Rosana Torales Ferreira Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Interessado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803053-05.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seara Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Recorrido: Rosana Torales Ferreira Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803053-05.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rosana Torales Ferreira Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo as apontada omissões no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do relator. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803053-05.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rosana Torales Ferreira Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803053-05.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rosana Torales Ferreira Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803053-05.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rosana Torales Ferreira Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - ACESSO À JUSTIÇA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo (prévia comunicação do sinistro à seguradora) não pode servir de óbice ao ajuizamento da demanda de cobrança de seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803053-05.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rosana Torales Ferreira Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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