TJMS - 0803560-98.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803560-98.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 13:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803560-98.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
26/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:32
Publicação
-
24/09/2024 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/09/2024 13:57
Recurso Especial
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24/09/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicação
-
05/09/2024 00:01
Publicação
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04/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2024 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2024 09:56
Expedição de "tipo de documento".
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04/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803560-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803560-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo, ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
20/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803560-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803560-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO COM OBJETIVO EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÕES - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, o Embargante sequer apontou qualquer destes vícios, apresentando recurso com exclusivo fim de prequestionamento.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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