TJMS - 1404639-32.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 15:15
Baixa Definitiva
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27/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/06/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404639-32.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Embargado: Ana Helena da Silva Gimenes Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho, com efeitos infringentes, os embargos de declaração opostos para tornar sem efeito a decisão monocrática prolatada às f. 121/132 do agravo de instrumento e restabelecer integralmente o prazo para apresentação da contraminuta.
Após a publicação desta decisão e juntada da contraminuta no agravo de instrumento, tornem-me conclusos os referidos autos de agravo.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 17:30
Processo Reativado
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28/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 17:05
Provimento por decisão monocrática
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26/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:52
INCONSISTENTE
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2024 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404639-32.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Ana Helena da Silva Gimenes Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e dou provimento ao recurso interposto por Ana Helena da Silva Gimenes, e o faço para o fim de - confirmando a antecipação da tutela recursal deferida às f. 75/84 - reformar a decisão e determinar que a agravada realize a rematrícula da agravante no 9º semestre e seguintes (2024.1), enquanto se discute os valores da própria semestralidade, e ainda, se abstenha de impedir que a recorrente ingresse no portal do aluno, avaliações presenciais ou à distância, enquanto perdurar o trâmite processual, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, até o limite de 90 dias.
Sem honorários recursais na espécie.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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