TJMS - 0803531-47.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:26
Certidão
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19/08/2025 10:26
Recurso Eletrônico Baixado
-
19/08/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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18/08/2025 14:35
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
18/12/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803531-47.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 71/83 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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15/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2024 13:42
Recurso Especial não admitido
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12/09/2024 11:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803531-47.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803531-47.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marilza Sol Clementino.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803531-47.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803531-47.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRATICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSENTE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803531-47.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso interposto por MARILZA SOL CLEMENTINO e nego-lhe provimento, mantendo-se a r. sentença em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos.
Majora-se os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, , observada a suspensão da exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Inaplicável a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no §11 do artigo 85 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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