TJMS - 1402813-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 06:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:05
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402813-68.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Elza Maguetas Filgueira Advogado: Paulo Roberto da Conceição Filho (OAB: 417504/SP) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Jhully Eleuterio Rosa (Multibank Intermediação de Negocios) Interessado: My Business Cobranças e Meios de Pagamento Ltda AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTO DE VALORES - ARBITRAMENTO DE MULTA EM VALOR DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PRAZO SUFICIENTE PARA CUMPRIMENTO DO PRECEITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Afigura-se razoável e proporcional o arbitramento e o valor da multa fixado em primeiro grau, tendo em vista as circunstâncias do caso presente, a fim de garantir a eficácia da medida de urgência e evitar a desobediência daquele que é recalcitrante em atender o comando judicial.
Havendo a fixação de prazo razoável para cumprimento das determinações contidas na decisão, conforme determina o art. 537 do CPC, descabe a pretendida modificação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/03/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:37
INCONSISTENTE
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/02/2024 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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