TJMS - 1406356-79.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/07/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/07/2024 15:06
Baixa Definitiva
 - 
                                            
18/07/2024 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
18/07/2024 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
18/07/2024 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
26/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 13:41
INCONSISTENTE
 - 
                                            
26/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406356-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Antenor Jeronimo de Souza Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravada: Juliana da Silva Mourão Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Agravada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INSERÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NO CADASTRO DO VEÍCULO, PARA EVITAR A TRANSFERÊNCIA, ALIENAÇÃO OU VENDA DO BEM - REQUISITOS NA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS - ALEGAÇÕES TOTALMENTE HIPOTÉTICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS - FATOS CONTROVERSOS QUE MERECEM SER MELHOR ELUCIDADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. - 
                                            
25/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 20:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
21/06/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406356-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Antenor Jeronimo de Souza Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravada: Juliana da Silva Mourão Advogado: Matheus Detz (OAB: 40907/SC) Advogado: Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB: 43485/SC) Agravada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
20/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/06/2024 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
06/06/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
06/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2024 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
04/06/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
04/06/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
13/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
13/05/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
02/05/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406356-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Antenor Jeronimo de Souza Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravada: Juliana da Silva Mourão Agravada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Portanto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal e ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015.
Oficie-se ao juízo de primeiro grau, solicitando informações acerca de qualquer alteração ocorrida no feito.
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
30/04/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
30/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
30/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2024 21:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
29/04/2024 21:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
25/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2024 00:27
INCONSISTENTE
 - 
                                            
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406356-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Antenor Jeronimo de Souza Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravada: Juliana da Silva Mourão Agravada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2024 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
23/04/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
23/04/2024 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
23/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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