TJMS - 1406357-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:41
Baixa Definitiva
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16/07/2024 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
16/07/2024 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
16/07/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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08/07/2024 19:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 13:59
INCONSISTENTE
 - 
                                            
24/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
24/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406357-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Nivaldo Azevedo dos Santos Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Agravado: Diamantino Ponce de Morais DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE 20% SOBRE OS RENDIMENTOS DA APOSENTADORIA - MITIGAÇÃO DO TEOR DO ART. 833, INCISO IV, DO CPC - IRDR N.º 1403693-36.2019.8.12.0000 - IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA PRETENDIDA - AFETAÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Conforme restou decidido pela Seção Especial Cível deste e.
TJMS no julgamento do IRDR n.º 1403693-36.2019.8.12.0000, Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz.
II - No presente caso, carreando os documentos acostados aos autos originários, extrai-se que, de fato, como consignado pelo magistrado de piso, a penhora, ainda que sobre 20% (vinte por cento) dos proventos do agravado afetará seu mínimo existencial, além de não satisfazer o débito em curto período de tempo, prolongando de forma demasiada a sua quitação, o que vai de encontro com os princípios constitucionais; ademais, ao contrário do alegado pelo agravante, os proventos do devedor não superam valores exorbitantes, perfazendo uma quantia líquida mensal de aproximadamente R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), conforme documento de fl. 238, dos autos de origem, ou seja, inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes, valor que certamente não lhe garante grande capacidade financeira.
III - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
21/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 15:30
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
21/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406357-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Nivaldo Azevedo dos Santos Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Agravado: Diamantino Ponce de Morais DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
20/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2024 18:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
18/06/2024 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
17/06/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
17/06/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
17/06/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
02/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406357-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Nivaldo Azevedo dos Santos Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Agravado: Diamantino Ponce de Morais DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
30/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
30/04/2024 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406357-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Nivaldo Azevedo dos Santos Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Agravado: Diamantino Ponce de Morais DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
24/04/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
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24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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