TJMS - 1601440-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2024 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601440-86.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
A.
F. de S.
Advogado: Valdecir Pagani (OAB: 16783/PR) Procurador: E. de M.
G. do S.
Assim, não havendo recursos pendentes, transfira-se os valores pertencentes ao Espólio de Silvia Angélica Franco de Souza ao juízo do inventário (n.º 0006054-24.2023.8.16.0173), em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Umuarama/PR, conforme requerido à f. 59.
Oficie-se àquele Juízo solicitando-lhe a abertura de subconta vinculada aos autos do inventário, para transferência.
Sendo informado os dados da subconta vinculada aos autos do inventário, transfira-se o valor líquido pertencente ao espólio.
Efetuada a transferência do valor líquido e certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 11:07
Provimento por decisão monocrática
-
28/06/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 08:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601440-86.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
A.
F. de S.
Advogado: Valdecir Pagani (OAB: 16783/PR) Procurador: E. de M.
G. do S.
O Espólio de Sílvia Angélica Franco de Souza, titular do precatório e representado por seu inventariante João Henrique Souza Vilela Carvalho, apresentou petição às f. 23/26, requerendo a habilitação dos herdeiros e o pagamento do crédito na conta do seu patrono.
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que: "Nos autos do cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Sendo assim, o falecimento da credora originária deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Assim, reserve-se o crédito até que sobrevenha aos autos a informação acerca da sucessão processual e da partilha do crédito.
Sem prejuízo, cientifique-se o subscritor da petição de f. 23/26 de que o pagamento do crédito está condicionado à habilitação dos herdeiros nos autos da execução e à juntada do formal de partilha judicial ou da escritura pública de partilha/sobrepartilha dos bens deixados pela credora originária que contemple o crédito deste precatório, com a indicação do valor de cada quinhão e herdeiros.
Outrossim, havendo processo de inventário judicial em andamento, o crédito poderá ser transferido ao juízo do inventário, após a habilitação dos herdeiros nos autos da execução.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação dos interessados, às providências de praxe (art. 52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência).
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:17
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 13:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 10:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/04/2022 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2022 12:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2022 12:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2022 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/04/2022 17:30
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804756-45.2019.8.12.0001
Francisco Rodrigues Pereira
Francisco Rodrigues Pereira
Advogado: Glaucia Silva Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 16:28
Processo nº 0804756-45.2019.8.12.0001
Jucilene Goncalves Mendes Maciel - ME
Francisco Rodrigues Pereira
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2025 08:00
Processo nº 0800417-71.2023.8.12.0011
Agraildo Augusto de Araujo
Yelum Seguradora S/A
Advogado: Edgard Pereira Veneranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 16:36
Processo nº 0803775-26.2023.8.12.0017
Banco Bradesco S.A.
Paulo Valentim da Silva
Advogado: Silvana Dias Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 17:00
Processo nº 0803775-26.2023.8.12.0017
Paulo Valentim da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 15:10