TJMS - 0803775-26.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
PAULO VALENTIM DA SILVA
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:30
INCONSISTENTE
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02/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803775-26.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelado: Paulo Valentim da Silva Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - RECURSO DO BANCO RÉU - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS DESCONTOS - ATO ILÍCITO COMETIDO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - DESCONTOS ÍNFIMOS - MERO ABORRECIMENTO - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Restando configurada a falha na prestação de serviço, consistente no desconto de valores de seguro diretamente na conta corrente do Autor, sem a devida comprovação da contratação, necessária a condenação do Banco ao pagamento de indenização por danos materiais, diante da ausência de cautela necessária para realização dos procedimentos bancários.
II - O desconto de pequeno valor na conta corrente da parte Autora, ainda que indevido, não dá ensejo ao dever de indenizar por danos morais, mormente porque evidenciada uma situação de mero dissabor.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a condenação em danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803775-26.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelado: Paulo Valentim da Silva Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803775-26.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelado: Paulo Valentim da Silva Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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