TJMS - 0802982-75.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:45
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802982-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Cecília dos Santos Padovan Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA FIXADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO STJ - FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO BAIXO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
Oquantum arbitrado a título de dano moral de R$ 2.000,00 (dois mil reais) observou as peculiaridades do caso e os princípios da adequação aos fatos e da proporcionalidade da violação sofrida, devendo ser mantido.
Considerando que está se reconhecendo a inexistência de contrato válido entre as partes, os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido, como, aliás, fixado na sentença.
Sendo de pequena monta o valor da condenação, o que gera honorários sucumbenciais irrisórios, devem esses ser arbitrados por equidade, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto relator, conheceram em parte o recuros, e na parte conhecida deram parcial provimento.. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:41
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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25/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802982-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cecília dos Santos Padovan Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:22
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 10:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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