TJMS - 0804466-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/07/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 06:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0804466-18.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Antes de analisar os pedidos de fls. 44-45, verifica-se que o exequente não anexou o título extrajudicial carimbado, sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar o título original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE.
Ressalta-se que não serão aceitos títulos enviados por correio, sob pena de cancelamento da distribuição.
A parte exequente fica ciente que, caso não venha a apresentar o título carimbado, os autos serão extintos e arquivados, sem necessidade de nova intimação.
Após apresentação do título carimbado aos autos, voltem conclusos para análise dos pedidos de fls. 44-45. Às providências.". -
10/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:30
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0804466-18.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
A parte exequente pugnou pela nulidade da intimação da sentença proferida às fls. 32, visto que a intimação fora direcionada ao antigo patrono da empresa, requerendo o desarquivamento do processo.
Decido.
A alegação de nulidade por ausência de intimação merece acolhimento.
Analisando os autos, verifica-se que a intimação da parte exequente acerca do despacho de fls. 21 se deu em nome de Camila de Oliveira Marin, desconsiderando o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Antonio Matheus Sherer, OAB/MS n. 15.235, nos termos do art. 272, § 2º, do CPC (fl. 3).
Diante disso, reconheço a nulidade da intimação do despacho de fls. 21 e dos atos posteriores, e torno sem efeito a sentença de fls. 32, e determino a republicação do despacho com a reabertura dos prazos. Às providências. -
14/03/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:02
Decisão ou Despacho
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17/02/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 18:09
Processo Reativado
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14/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em data
-
09/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/09/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:56
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila de Oliveira Marin (OAB 28539/MS) Processo 0804466-18.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a certidão do oficial positiva, sob pena de extinção e arquivamento. -
06/08/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila de Oliveira Marin (OAB 28539/MS) Processo 0804466-18.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
23/04/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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