TJMS - 0804669-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 18:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:58
Extinto o processo por desistência
-
24/05/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:59
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0804669-77.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
23/04/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
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13/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
03/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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