TJMS - 0802154-64.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:41
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802154-64.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Angela Maria Paiva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Advogada: Sthefane Gomes (OAB: 51071/CE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA - VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDO - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Valor da compensação por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
A incidência dos juros sobre o valor da compensação por danos morais e dos danos materiais ocorre a partir do evento danoso.
Manutenção dos honorários advocatícios, pois fixados em consonância ao previsto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:25
INCONSISTENTE
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802154-64.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Angela Maria Paiva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Advogada: Sthefane Gomes (OAB: 51071/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:51
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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