TJMS - 1406233-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 13:47
Baixa Definitiva
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28/05/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:21
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406233-81.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Samuel da Silva Vera Paciente: Flavio Raniere da Cunha Silva Advogado: Samuel da Silva Vera (OAB: 28006/MS) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Interessado: Artur Isac Rocha de Assis Advogada: Joceli Geronimo da Silva (OAB: 23848/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FATOS GRAVES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar, exige-se a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A propositura da ação penal encontra-se aguardando denúncia, havendo evidências da ocorrência da materialidade e autoria da conduta delituosa, bem como a presença e persistência dos motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, fatos que impedem sua revogação.
O periculum libertatis consiste, não só na gravidade dos atos delituosos imputados ao paciente, mas também na possibilidade de eventual prática de novo delito, bem como a possibilidade de furtar-se a aplicação da lei penal.
A pretensão de obter, por meio deste habeas corpus, sua liberdade, mostra-se inoportuna e inadequada nesta fase processual, ante a gravidade do delito praticado.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
20/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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07/05/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/04/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 14:36
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2024 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406233-81.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Samuel da Silva Vera Paciente: Flavio Raniere da Cunha Silva Advogado: Samuel da Silva Vera (OAB: 28006/MS) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Interessado: Artur Isac Rocha de Assis Advogada: Joceli Geronimo da Silva (OAB: 23848/MS) Assim, tendo em vista que o pedido de concessão de liminar é de natureza satisfativa, sua análise competirá ao órgão colegiado em momento oportuno.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações a autoridade apontada como coatora.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação de estilo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 03:01
INCONSISTENTE
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406233-81.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Samuel da Silva Vera Paciente: Flavio Raniere da Cunha Silva Advogado: Samuel da Silva Vera (OAB: 28006/MS) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Interessado: Artur Isac Rocha de Assis Advogada: Joceli Geronimo da Silva (OAB: 23848/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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