TJMS - 0809057-90.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:56
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809057-90.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Decio do Amaral Góes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ORDEM DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE CONTRATOS - POSSIBILIDADE - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO NA ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que foi interposto Recurso Especial contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, o qual trata da extinção da demanda por indeferimento da petição inicial em razão da ausência de juntada de documentos atualizados, deve-se suspender o processo até o julgamento final do REsp n.º 2.021.665/MS, nos termos do art. 982, I, § 5.º, e art. 987, § 1.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/04/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:33
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:25
Conclusos para decisão
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01/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:25
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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