TJMS - 0803826-15.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0803826-15.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elizeu Dionizio Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Asim, pelas razões e fundamentos expostos, declaro extinto o proceso, sem julgamento de mérito, a teor do que dispõe o Artigo 485, I, c/c Art. 30, IV, ambos do CPC e artigo 51, §1º da Lei nº 9.09/95 "A extinção do proceso independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pesoal das partes".
Sem custas e honorários, pois, indevidos (Art. 5, Lei 9.09/95).
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
10/06/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/05/2024 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 18:42
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0803826-15.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elizeu Dionizio Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da parte autora do despacho de f. 19: "Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de cinco dias, esclarecendo ao Juízo se a empresa cedente - Instituto Em-Belleze Cidade Morena - enquadra-se como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006; bem como informar a origem do crédito cedido ao exequente, tendo em vista o termo de cessão juntado nos autos.
Cumpra-se." -
23/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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