TJMS - 0802093-41.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB 19263/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0802093-41.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Geovane Pereira Rodrigues - Reqdo: Auto Escola Nilsinho - Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 121/123) e da concordância da parte exequente (fls. 124), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/11/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0802093-41.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Auto Escola Nilsinho - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:01
INCONSISTENTE
-
16/10/2024 16:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:47
Processo Reativado
-
20/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:28
Homologada a Transação
-
02/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/06/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/07/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
03/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB 19263/MS) Processo 0802093-41.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geovane Pereira Rodrigues - [...] Posto isto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar que a parte requerida exclua o nome do requerente dos cadastros de negativação, referente ao contrato de nº 63701 e no prazo de 03 (três) dias, sob pena de multa diária. [...]. -
30/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
23/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB 19263/MS) Processo 0802093-41.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geovane Pereira Rodrigues - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
22/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:50
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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